SINJ-DF

DECRETO Nº 45.718, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00020-00018527/2024-00, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.718, de 18 de abril de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA-GERAL - SUBSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA - Diretor, CPE-06, 01 (SIGRH 01901015).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.718, de 18 de abril de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA-GERAL - SUBSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA - Diretor, CNE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2024 p. 2, col. 1