Anula o Decreto nº 33.790, de 13 de julho de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos V, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta no Processo nº 054.001.785/2014 e em seus Apensos nºs 360.000.131/2011 e 020.003.595/1999; o teor do art. 53 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, conforme restou concluso no Parecer nº 308/2015 – PRCON/PGDF e na sua Cota de Aprovação; e, ainda, tendo em vista o contido na Informação nº 247/2015/AJL/CM-GDF, DECRETA:
Art. 1º Ficam anulados o Decreto nº 33.790, de 13 de julho de 2012, e a Portaria PMDF de 15 de outubro de 2012, que reintegraram o SD QPPMC MARCO ANTONIO DOS SANTOS LIMA, matrícula 730.871-X, aos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, em razão de possuírem vícios de natureza insanável, que os tornam incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília,17 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 18/09/2015 p. 1, col. 1