(anulado pelo(a) Decreto 36758 de 17/09/2015)
Anula ato de licenciamento aplicado a Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 16.675, de 10 de agosto de 1995 e o que consta nos autos do processo 0360-000.131/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade da Portaria PMDF, de 23 de março de 2000, que licenciou ex officio, o Policial Militar Marco Antônio dos Santos Lima, matrícula 11.111-2, na categoria Praça e na graduação SD QPPMC.
Art. 2º Fica repristinada a Portaria PMDF, de 14 de julho de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 17/07/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 17/07/2012 p. 1, col. 1