Legislação correlata - Portaria 301 de 23/11/2016
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL SUBSTITUTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, §7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, inciso XII, e 21, inciso I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c com a Lei Complementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1111/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 3910/2015-e, RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: A Gerência de Processamento de Dados e Documentos, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criada na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: A Diretoria de Processamento de Dados e Documentos, da Subsecretaria de AdministraçãoGeral, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam extintos, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico, do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor, da Assessoria Institucional e Legislativa, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Projetos, da Subsecretaria de Projetos Sociais, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Processamento de Dados e Documentos, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, DFA-06, de Assessor Técnico, da Defensoria PúblicaGeral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico, do Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, DFA-09, de Assessor Técnico, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, DFA-10, de Assessor Técnico, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, DFA-05, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Defesa da Mulher e do Fórum Júlio Leal Fagundes, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, DFA-06, de Assessor Técnico, do Núcleo de Execução Penal, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, DFA-05, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo do Segundo Grau e Tribunais Superiores, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Assessoria Institucional e Legislativa, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Processamento de Dados e Documentos, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de AdministraçãoGeral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Suporte, da Diretoria de Processamento de Dados e Documentos, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 5º A Gerência de Suporte, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, passa a ser Unidade diretamente subordinada à Diretoria de Processamento de Dados e Documentos, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 6º O Núcleo de Desenvolvimento, da Gerência de Processamento de Dados e Documentos, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, passa a ser Unidade diretamente subordinada à Diretoria de Processamento de Dados e Documentos, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 7º A Diretoria de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, passa denominar-se Diretoria de Orçamento, Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art.8º O saldo financeiro necessário para complementação da criação dos cargos é proveniente do saldo remanescente das transformações de cargos e funções constantes na Portaria nº 237 de 05 de setembro de 2016 - DODF nº 169 de 06.09.16; Portaria nº 126 de 28/04/2016 - DODF 81 de 29 de abril de 2016; Portaria nº 144 de 13 de maio de 2016 - DODF nº 92 de 16/05/2016; Portaria nº 137 de 04 de maio de 2016 - DODF nº 85 de 05/05/2016.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 215, de 16/11/2016, pág.11.
SÉRGIO MURILLO FREITAS DE PAULA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 16/11/2016 p. 11, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 21/11/2016 p. 14, col. 1