Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018- 00001912/2023-29, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados, mantendo os seus atuais ocupantes, os cargos elencados abaixo:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400281, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400273, de Assessor, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Logística e Administração de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001784, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Logística e Administração de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400185, de Assessor, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral para a a Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001924, de Assessor Especial da Subsecretaria de Administração Geral para a Secretaria Adjunta de Governo;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400126, de Assessor Especial da Assessoria Especial para a Subsecretaria de Operações nas Cidades da Secretaria Executiva das Cidades.
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CPE-08, SIGRH 00000739, de Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas para o Gabinete;
Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.926, de 04 de setembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES NAS CIDADES - UNIDADE DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS E SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO POLO 2 - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400166).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.926, de 04 de setembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 04/09/2023 p. 5, col. 2