Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00030969/2026-89, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criadas na Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita:
I - a Unidade de Sistemas Fazendários e Financeiros;
II - a Unidade de Governança de Tecnologia da Informação;
III - a Coordenação de Infraestrutura Fazendária, da Unidade de Governança de Tecnologia da Informação;
Art. 3º Ficam remanejadas, mantidas a estrutura de Cargos e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:
I - a Coordenação de Sistemas Fazendários, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para a Unidade de Sistemas Fazendários e Financeiros, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita;
II - a Coordenação de Arquitetura de Dados Tributários, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para a Unidade de Sistemas Fazendários e Financeiros, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita;
III - a Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para a Unidade de Sistemas Fazendários e Financeiros, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita;
IV - a Coordenação de Atendimento aos Usuários de Serviços de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para a Unidade de Governança de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Diretoria de Sistemas Fazendários, da Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis, da Unidade de Sistemas Fazendários e Financeiros, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para Diretoria de Sistemas Financeiros, mantidas a estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 5º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00703260, de Assessor Especial, do Gabinete para a Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, mantido seu atual ocupante.
Art. 6º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 7º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 8º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, passa a ser a constante do Anexo III a este Decreto.
Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 6º, do Decreto nº 48.812, de 18 de junho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-01, 01 (SIGRH 00703253); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 02803690) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-02, 02 (SIGRH 00704459, 00704603); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 00703453); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH00704787); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00703234) - UNIDADE DE ORÇAMENTO E PESSOAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00704177); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00704887); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH B0000077) - UNIDADE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00704511) - SUBCHEFIA - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00703233) - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00704610).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 7º, do Decreto nº 48.812, de 18 de junho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANCAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - CONTADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor Especial, CNE-02, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01 - UNIDADE DE SISTEMAS FAZENDÁRIOS E FINANCEIROS - Chefe, CPE-04, 01 - UNIDADE DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Chefe, CPE-04, 01 - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA FAZENDÁRIA - Coordenador, CNE-06, 01.
(Art. 8º, do Decreto nº 48.812, de 18 de junho de 2026)
1. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.2. UNIDADE DE SISTEMAS FAZENDÁRIOS E FINANCEIROS
1.2.1. COORDENAÇÃO DE SISTEMAS FAZENDARIOS
1.2.1.1. DIRETORIA DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS DIRETOS
1.2.1.1.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS DIRETOS
1.2.1.2. DIRETORIA DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS INDIRETOS
1.2.1.2.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS INDIRETOS
1.2.1.3. DIRETORIA DE SISTEMAS DE COBRANÇA
1.2.2. COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA DE DADOS TRIBUTÁRIOS
1.2.2.1. DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DE DADOS
1.2.2.1.1. GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE DADOS
1.2.2.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE TÉCNICA
1.2.3. COORDENAÇÃO DE SISTEMAS FINANCEIROS E CONTÁBEIS
1.2.3.1. DIRETORIA DE SISTEMAS FINANCEIROS
1.1.3.2. DIRETORIA DE SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS
1.2.3.2.1. GERENCIA DE SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS
1.3. UNIDADE DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.3.1. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE SERVICOS DE TIC
1.3.1.1. DIRETORIA DE PROJETOS CONTRATOS E ATIVOS DE TIC
1.3.1.1.1. GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL DE TIC
1.3.1.2. DIRETORIA DE SUPORTE E ATENDIMENTO DE SERVICOS DE TIC
1.3.1.3. DIRETORIA DA CENTRAL DE SERVICOS
1.3.2. COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA FAZENDÁRIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2026 p. 9, col. 1