SINJ-DF

DECRETO Nº 46.251, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00004935/2024-94, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo Único fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º Competem à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.251, de 11 de setembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2024 p. 2, col. 2