Altera o Decreto nº 37.425, de 21 de junho de 2016, que institui na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.425, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, a Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo, de caráter comemorativo à criação do Regimento de Polícia Montada - Regimento Coronel Rabelo, destinada a agraciar militares, civis e instituições que contribuem, de forma relevante, para o engrandecimento da Corporação e de sua Unidade de Polícia Montada.
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“Art. 3º A Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo é outorgada em solenidade militar, preferencialmente nas instalações do Regimento de Polícia Montada da Polícia Militar do Distrito Federal, presidida pelo Comandante-Geral ou por seu representante, com a participação do Conselho da Medalha, no dia 23 de junho de cada ano ou, excepcionalmente, nas comemorações alusivas à data de criação do Regimento de Polícia Montada - Regimento Coronel Rabelo.
Parágrafo único. A outorga pode ocorrer em data diversa da prevista no caput, mediante proposta do Comandante do Regimento de Polícia Montada.” (NR)
“Art. 4º......................................................................................................
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IV - Chefe do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal;
V - Comandante do Comando de Policiamento de Missões Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal;
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§ 5º As sessões do Conselho são realizadas, preferencialmente, no salão nobre do Regimento de Polícia Montada, com a presença obrigatória de seus membros, e têm grau de sigilo confidencial.
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“Art. 9º Fica estabelecida uma cota anual de, no máximo, 100 outorgas para a Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo.” (NR)
“Art. 10......................................................................................................
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§ 2º O Presidente do Conselho e o Comandante do Regimento de Polícia Montada podem apresentar, anualmente, o número máximo de 25 indicações para agraciamento, e os demais membros efetivos do Conselho podem apresentar 10 indicações, cada um.
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“Art. 11. Publicado o ato de concessão da Medalha, o Conselho providencia a expedição do respectivo Diploma, que é assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e pelo Comandante do Regimento de Polícia Montada - Regimento Coronel Rabelo.” (NR)
“Art. 12......................................................................................................
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IV - ter, de modo relevante, contribuído para o desenvolvimento ou praticado ato que engrandece o nome do Regimento de Polícia Montada da Polícia Militar do Distrito Federal.” (NR)
“Art. 15.......................................................................................................
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VII - miniatura: a miniatura é composta por uma fita de seda achamalotada, constituída por 5 faixas verticais, sendo as das extremidades na cor vermelha e ladeadas internamente por 2 faixas na cor branca com peça metálica pendente de 18 mm de diâmetro, conforme modelo anexo ao presente Decreto;
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IX - A “Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo”, juntamente com seus complementos, é entregue acomodada em um estojo de material sólido e resistente, Medium Dencity Fiberboard (MDF) quadrangular, de tampa abaulada com duas dobradiças em metal dourado, medindo 160 mm de comprimento por 110 mm de largura por 44 mm de altura, revestido externamente em couro sintético azul noturno, dispondo da gravação da marca da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme previsto no Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Distrito Federal (RIV), em cor dourada monocromática, medindo 55 mm de comprimento, sobre o centro da tampa que é contornada com discreto friso dourado pela lateral, contendo fecho externo composto por duas peças em metal dourado. A parte interna da tampa é revestida em cetim acolchoado na cor branca com gravação da marca da Polícia Militar do Distrito Federal, (RIV) em dourado, medindo 35 mm de altura. A parte interna do estojo é em veludo sintético na cor azul noturno com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes, outros adesivos ou quaisquer outras imperfeições, sem escoriações e sem que o cetim da tampa encoste na Medalha e seus complementos quando fechado. Contendo uma peça quadrangular removível, com puxador em fita de seda branca na parte superior, em veludo sintético preto no anverso e em papel couro preto no reverso, com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender a Medalha e seus complementos com perfeição, sem folgas, conforme modelos anexos;
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XII - O Porta Diploma é em capa dura rígida com cantoneira fina em metal dourado, revestida em couro sintético azul institucional e, na parte central da capa frontal, a logomarca da Polícia Militar do Distrito Federal com gravação monocromática na cor dourada em conformidade com o RIV da Corporação, sendo internamente em camurça preta com 23X31,5 cm fechado e 46X31,5 cm aberto e fitas de cetim azul royal com 10,01 mm de largura nos cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma e com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições, conforme modelo do anexo.” (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 37.425, de 21 de junho de 2016 passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados, do Decreto nº 37.425, de 21 de junho de 2016, os seguintes dispositivos:
I - o inciso I, suas alíneas “a”, “b” e “c”, e o inciso II do art. 9º;
II - os incisos VI e X do art. 15; e
III - os Anexos II, III, IV, V, VI e VII.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília











Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2026 p. 4, col. 2