SINJ-DF

INSTRUÇÃO N° 31, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 4.150/2008, de acordo com o Decreto nº 24.204/2003,

CONSIDERANDO a necessidade da AGEFIS avaliar seu acervo documental de caráter corrente e intermediário e definir a sua destinação final; e,

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um plano de classificação e tabela de temporalidade da área-fim, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), com o objetivo de conduzir o processo de avaliação documental previsto no Decreto nº 24.204/2003 no âmbito da AGEFIS.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, baseadas no levantamento da produção documental da autarquia:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão tem caráter permanente e é composta pelos servidores BRUNA NOHANA PIRES PESSOA, matrícula nº 267.459-9; ANAIRAN BARBOSA DA MOTA SOUZA, matrícula nº 42.707-1; JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 41.193-0; VIVIANE OLIVEIRA TAVARES, matrícula nº 40.823-9; SÁVIO DE LIMA IVO, matrícula nº 91.567-X; TACIANA MARIA MARANHÃO GINO, matrícula nº 267.687-7; IARA PATRÍCIA ALMEIDA DE MACEDO, matrícula nº 224.243-5; e GISELE ARROBAS MANCINI, matrícula nº 39.246-4.

Art. 3º A Comissão tem caráter permanente e é composta pelos servidores BRUNA NOHANA PIRES PESSOA, matrícula nº 267.459-9; ANAIRAN BARBOSA DA MOTA SOUZA, matrícula nº 42.707-1; DANIELA TORRES LADEIRA, matrícula 40.717-8, IARA PATRÍCIA ALMEIDA DE MACEDO, matrícula nº 224.243-5; JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 41.193-0; SÁVIO DE LIMA IVO, matrícula 91.567-X; TACIANA MARIA MARANHÃO GINO, matrícula 267.687-7; VALERIA DOS SANTOS P ARAÚJO, matrícula 270.920-1; e ZIZELE INALDA PEREIRA LEMES, matrícula nº 43.277-6. (Artigo alterado pelo(a) Instrução 82 de 02/06/2017)

Art. 4º A Comissão é presidida por BRUNA NOHANA PIRES PESSOA, substituída, nos seus impedimentos, por ANAIRAN BARBOSA DA MOTA SOUZA.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular da AGEFIS a indicação de equipe de trabalho para proceder à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades - meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.

Art. 6º A CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que podem ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos submetendo ao SIARDF aqueles documentos cuja definição da AGEFIS seja pela sua eliminação.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 17/02/2017 p. 21, col. 2