(Revogado(a) pelo(a) Portaria 31 de 14/03/2025)
Aprova a retificação do projeto urbanístico do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 02, Lote 2/28, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 00111-00005434/2023-99, resolve:
Art. 1º Aprovar a retificação do projeto urbanístico do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 02, Lote 2/28, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 039/1987 e no Memorial Descritivo - MDE 039/1987.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota a ser inserida na folha de alteração no MDE 039/1987, com a seguinte redação:
"Nota: Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - Anexo I, referente ao Lote 2/28, Trecho 02, do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I."
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/ no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2024 p. 25, col. 2