SINJ-DF

PORTARIA Nº 307, DE 27 DE MAIO DE 2025

Altera dispositivos da Portaria nº 295, de 20 de março de 2025.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c artigo 5º, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 janeiro de 2022, bem como no artigo 208, do Regimento Interno da PCDF (aprovado pela Resolução nº 01, de 07 de março de 2023), resolve:

Art. 1º O §1º e o §2º, do artigo 10, da Portaria nº 295, de 20 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10

(...)

§ 1º Não incidirá a restrição prevista no inciso II, do caput, quando a infração disciplinar de menor potencial ofensivo tiver sido cometida antes da infração que houver resultado na aplicação de penalidade disciplinar registrada nos assentamentos funcionais do servidor. (NR)

§ 2º Não incidirá a restrição prevista no inciso III, do caput, quando a infração disciplinar de menor potencial ofensivo tiver sido cometida em momento anterior ao fato que houver ensejado a celebração do TAC." (NR)

Art. 2º O artigo 10, da Portaria nº 295, de 20 de março de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:

"Art. 10

(...)

§3º O eventual ressarcimento ou compromisso de ressarcimento de dano causado à administração pública deverá ser comunicado ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) para aplicação, se for o caso, da possibilidade de parcelamento, a pedido do interessado."

Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2025 p. 41, col. 2