SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 23 DE ABRIL DE 2019

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 38 de 03/05/2019)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º A Comissão em caráter permanente, será composta pelos seguintes Membros RAUL GONZALEZ ACOSTA, matrícula 1683187-X, Chefe de Planejamento Estratégico; CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO ARAÚJO, matrícula 16907892, Gerente de Manutenção e Conservação, da Coordenação de Execução; MARISTELA BATISTA BEZERRA DA COSTA, matrícula 16903854, Assessora do Gabinete; MARIA ALDA DA SILVA, matricula 16902912, Assessora da Coordenação de Administração Geral e MARCIA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula 16898745, Gerente de Administração, para comporem a referida Comissão nesta Administração, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última.

Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim.

Art. 4º Nas ausências e impedimentos do Presidente, será substituído por CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO ARAÚJO, matrícula 16907892.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO RODRIGUES AVEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 25/04/2019 p. 33, col. 1