Altera a Portaria PGDF nº 100, de 07 de março de 2023. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE: Art. 1° A alínea "a" do inciso I do art. 18 da Portaria PGDF nº 100, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. ............................................................................................................................................. I- ........................................................................................................................................... a) licença-prêmio ou licença-servidor, exceto se a ação de capacitação e desenvolvimento for requerida voluntariamente; (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO Procuradora-Geral do Distrito Federal Este texto não substitui o publicado na Edição Extra do BI-PGDF nº 21 de 07/07/2023 Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 21, Edição Extra de 12/07/2023 p. 1