SINJ-DF

PORTARIA Nº 340, DE 07 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria PGDF nº 100, de 07 de março de 2023.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1° A alínea "a" do inciso I do art. 18 da Portaria PGDF nº 100, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18.

.............................................................................................................................................

I- ...........................................................................................................................................

a) licença-prêmio ou licença-servidor, exceto se a ação de capacitação e desenvolvimento for requerida voluntariamente; (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado na Edição Extra do BI-PGDF nº 21 de 07/07/2023

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 21, Edição Extra de 12/07/2023 p. 1