SINJ-DF

DECRETO Nº 39.289, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Cria 200 novas autorizações para prestação de serviço de Táxi Adaptado no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 17 a 21 e 26, da Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas 200 (duzentas) novas autorizações, para prestação de serviço de táxi adaptado no Distrito Federal, a fim de atender ao interesse público, adicionais ao estabelecido no Decreto n° 4.596, de 13 de março de 1979.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2018.

130º da República e 59º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/08/2018 p. 1, col. 1