Legislação Correlata - Decreto 39289 de 16/08/2018
Eleva para 3.400 o limite de veiculos de aluguel a taxímetro, no Distrito Federal
O Governador do Distrito Federal , usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 42, parágrafo 4º, da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966,
Art. 1º - Fica elevado para 3.400 (três mil quatrocentos), a fim de atender ao interesse público, o limite de veiculo de aluguel a taxímetro, no Distrito Federal, estabelecido no Decreto nº 3.905, de 13 de outubro de 1977.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 13 de março de 1979.
91º da República e 19º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1979 p. 2, col. 2