Altera o artigo 4º, da Portaria nº 169, de 03 de outubro de 2025, que regulamenta a jornada de trabalho, o controle de frequência, os serviços extraordinários dos servidores da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições estabelecidas no artigo 52, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher, aprovado por meio da Portaria SEPLAD nº 33, de 23 de novembro de 2022, observado o que dispõe o Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 4º, da Portaria nº 169, de 03 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O horário de funcionamento dos Comitês de Proteção à Mulher é das 8h00 às 18h00 e dos Espaços PRO-MULHER é das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estão subordinados os seus servidores. (NR)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2025 p. 32, col. 1