Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Casa Militar do Distrito Federal e da Administração Regional do Guará Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00004627/2024-69, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Casa Militar do Distrito Federal e da Administração Regional do Guará do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Casa Militar do Distrito Federal e da Administração Regional do Guará do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.161, de 21 de agosto de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA EXECUTIVA DE CERIMONIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10001094) - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES PARLAMENTARES - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 05002827) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 08100145).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.161, de 21 de agosto de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA EXECUTIVA DE CERIMONIAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES PARLAMENTARES - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS - Assessor Especial, CNE-04, 01 - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AJUDÂNCIA - Ajudante de Ordens, CPE-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2024 p. 1, col. 1