SINJ-DF

LEI Nº 6.855, DE 19 DE MAIO DE 2021

(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)

Revoga a Lei nº 1.877, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução da denominação de firmas comerciais e afins registradas no Distrito Federal com vocábulos estrangeiros.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Revoga-se a Lei nº 1.877, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução da denominação de firmas comerciais e afins registradas no Distrito Federal com vocábulos estrangeiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2021 p. 1, col. 2