SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Recompõe a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, Parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4° Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, o Decreto nº 39.610, de 1° de janeiro de 2019, e o Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, resolve:

Art. 1° Recompor, nos termos do Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, com a finalidade de conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.

Art. 2° Integram o processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3° Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão:

I – BRUNO ANDRÉ OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 277.337-6, Assessor;

II – FILIPE BORGES MOREIRA, matrícula nº 286.916-0, Chefe do Núcleo de Arquivo;

III – JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FELIX, matrícula nº 099.049-3, Assessor;

IV – JOSÉ PINHEIRO FILHO, matrícula nº 273.870-8, Gerente de Protocolo e Arquivo;

V – PEDRO LEMOS SIQUEIRA, matrícula nº 265.862-3, Assessor;

VI – REINALDO SANTOS SOBRINHO, matrícula nº 276.388-5, Assessor; e

VII – DENNILSON CATANHEDE OLIVEIRA, matrícula nº 126.011-1, Coordenador de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo primeiro membro, cabendo aos demais o secretariado dos trabalhos.

Art. 4° A Comissão será presidida pelo servidor BRUNO ANDRÉ OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 277.337-6, e, em seus impedimentos legais e eventuais, pelo servidor FILIPE BORGES MOREIRA, matrícula nº 286.916-0.

Art. 5° Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, nos termos do art. 12 do Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022:

I – Elaborar, aplicar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-fim;

II – Avaliar, classificar e destinar documentos e processos, físicos e digitais, das atividades-meio e fim, em conformidade com os instrumentos de gestão documental aprovados;

III – Submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal as listagens de eliminação e de recolhimento de documentos, observada a legislação vigente;

IV – Executar outras ações relacionadas ao processo de avaliação documental, conforme orientações do Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 6° A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui, ainda, as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7° Fica revogada a Portaria nº 70, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 146, de 03 de agosto de 2023, página 25.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Retificado pleo DODF nº 56, de 25/03/2026, p. 112

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2026 p. 81, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2026 p. 112, col. 2