Recompõe a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, Parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4° Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, o Decreto nº 39.610, de 1° de janeiro de 2019, e o Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1° Recompor, nos termos do Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, com a finalidade de conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.
Art. 2° Integram o processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;
III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3° Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão:
I – BRUNO ANDRÉ OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 277.337-6, Assessor;
II – FILIPE BORGES MOREIRA, matrícula nº 286.916-0, Chefe do Núcleo de Arquivo;
III – JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FELIX, matrícula nº 099.049-3, Assessor;
IV – JOSÉ PINHEIRO FILHO, matrícula nº 273.870-8, Gerente de Protocolo e Arquivo;
V – PEDRO LEMOS SIQUEIRA, matrícula nº 265.862-3, Assessor;
VI – REINALDO SANTOS SOBRINHO, matrícula nº 276.388-5, Assessor; e
VII – DENNILSON CATANHEDE OLIVEIRA, matrícula nº 126.011-1, Coordenador de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo primeiro membro, cabendo aos demais o secretariado dos trabalhos.
Art. 4° A Comissão será presidida pelo servidor BRUNO ANDRÉ OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 277.337-6, e, em seus impedimentos legais e eventuais, pelo servidor FILIPE BORGES MOREIRA, matrícula nº 286.916-0.
Art. 5° Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, nos termos do art. 12 do Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022:
I – Elaborar, aplicar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-fim;
II – Avaliar, classificar e destinar documentos e processos, físicos e digitais, das atividades-meio e fim, em conformidade com os instrumentos de gestão documental aprovados;
III – Submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal as listagens de eliminação e de recolhimento de documentos, observada a legislação vigente;
IV – Executar outras ações relacionadas ao processo de avaliação documental, conforme orientações do Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 6° A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui, ainda, as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7° Fica revogada a Portaria nº 70, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 146, de 03 de agosto de 2023, página 25.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retificado pleo DODF nº 56, de 25/03/2026, p. 112
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2026 p. 81, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2026 p. 112, col. 2