SINJ-DF

DECRETO Nº 48.175, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00023777/2025-22, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantido os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104124, de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária I, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Assistência Humanitária, da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

II - 02 Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104127 e 00104136, de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária II, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Assistência Humanitária, da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

III - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104151, de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária III, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Assistência Humanitária, da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

IV - 02 Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104167 e 00104169, de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária IV, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Assistência Humanitária, da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública; e

V - 02 Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104029 e 00104030, de Assessor Técnico, da Gerência de Estatística, Geoprocessamento e Indicadores, da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Assistência Humanitária, da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.175, de 20 de janeiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA, GEOPROCESSAMENTO E INDICADORES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103894) - DIRETORIA DE GESTÃO DE RISCOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00103897); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00104305) - GERÊNCIA DE VISTORIA TÉCNICA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103916) - DIRETORIA DE GESTÃO DE DESASTRES - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA III - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00104037).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.175, de 20 de janeiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE RISCOS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE VISTORIA TÉCNICA - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CC-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2026 p. 25, col. 1