Recepcionado - Ato da Mesa Diretora 142 de 08/11/2019
Estabelece como pontos facultativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos como pontos facultativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, em virtude da realização, em Brasília/DF, da XI Cúpula da Coordenação entre Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS, os dias:
I - 13 de novembro de 2019, a partir das 12 horas;
Parágrafo único. A decretação dos pontos facultativos visa resguardar a segurança de todos os participantes do evento, a cargo das forças de segurança locais e federais.
Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2019 p. 12, col. 1