Recepciona o Decreto nº 40.235, de 5 de novembro de 2019, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 16/2019, de 12/9/2019, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI-GDF nº 403/2019, de 29/10/2019, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, de 30/10/2019;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2278/2019, de 5/11/2019, da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal; e
CONSIDERANDO que Brasília será anfitriã do evento da Cúpula do BRICS, nos dias 13 e 14 de novembro, e que a Presidência da República alertou sobre a segurança dos estadistas, inclusive já declarou ponto facultativo na Câmara Federal, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal;
Art. 1º Recepcionar no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Decreto nº 40.235, de 5 de novembro de 2019, publicado no DODF de 6 de novembro de 2019, que estabeleceu ponto facultativo no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 2019
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado IOLANDO
Primeiro-Secretário
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
Deputada JAQUELINE SILVA
Terceira-Secretária Suplente
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 234, seção 1 e 2 de 11/11/2019 p. 36, col. 1