SINJ-DF

DECRETO Nº 47.333, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00113- 00009218/2025-28, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.333, de 11 de junho de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - PRESIDÊNCIA - SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES - DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E SINALIZAÇÃO - NÚCLEO ADMINISTRATIVO - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 93001304) - GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL URBANA - NÚCLEO DE ESTUDOS, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS URBANAS - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 93001311) - DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - NÚCLEO ADMINISTRATIVO - Chefe, CC-08, 01 (SIGRH 93001470) - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - GERÊNCIA FINANCEIRA - Gerente, CNE-07, 01 (SIGRH 93001338) - SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 93001461).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.333, de 11 de junho de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - PRESIDÊNCIA - SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES - DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E SINALIZAÇÃO - NÚCLEO ADMINISTRATIVO - Chefe, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL URBANA - NÚCLEO DE ESTUDOS, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS URBANAS - Chefe, CC-08, 01 - DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - NÚCLEO ADMINISTRATIVO - Chefe, CPC-08, 01 - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - GERÊNCIA FINANCEIRA - Gerente, CPE-07, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO - Assessor Técnico, CC-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/06/2025 p. 1, col. 2