SINJ-DF

PORTARIA Nº 180, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Institui a Política de Integridade Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o artigo 21 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, que será implementada em consonância com o Programa de Integridade da Controladoria-Geral do Distrito Federal - PROINT.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Política, considera-se:

I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - integridade: alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, os quais constituem uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;

III - integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

IV - compliance: a identificação, o enquadramento e a manutenção da conformidade legal e regulatória por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade;

V - risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

VI - risco de integridade: eventos que configuram ações ou omissões que possam favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos e de conduta no órgão ou entidade;

VII - gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização a fim de fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VIII - processo de avaliação de riscos: método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;

IX - plano de ética e integridade CGDF: documento oficial da Controladoria-Geral do Distrito Federal que contempla um conjunto de medidas e ações que devem ser implementadas com a finalidade de prevenir, detectar e corrigir as ocorrências de quebra de ética e integridade, bem como tratar os riscos de integridade identificados, garantindo formas de monitoramento do PROINT.

X - programa de integridade pública: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta, em apoio à boa governança;

XI - alta administração: corpo de dirigentes máximos da Controladoria-Geral do Distrito Federal ocupante de cargo de natureza política (CNP), Controlador-Geral Adjunto, Subcontroladores, Chefes de Assessorias e cargos a estes equivalentes;

XII - servidor público: compreende o corpo de pessoas que atuam na Controladoria-Geral do Distrito Federal, seja ela da alta administração, servidores efetivos, servidores ocupantes de cargo comissionado, prestadores de serviços e terceirizados;

XIII - ética: princípio que rege a tomada de decisões, caracterizada pelo respeito e compromisso para com o bem, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a isenção, a solidariedade e a equidade;

XIV - instâncias de integridade: unidades internas da Controladoria-Geral do Distrito Federal responsáveis por operacionalizar e monitorar o Programa de Integridade e o Plano de Ética e Integridade institucional;

XV - pontos focais de integridade: servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal, designados para representar suas unidades nas discussões, no desenho das ações e no apoio à implementação, execução e monitoramento do Programa de Integridade e do Plano de Ética e Integridade;

XVI - valores organizacionais: representam os princípios e convicções compartilhados e dominantes entre a maioria dos servidores públicos do órgão, que se destacam como os referenciais de integridade pública nas atividades sempre orientadas ao interesse público e alinhadas com o planejamento estratégico institucional;

XVII - desempenho: resultado mensurável;

XVIII - monitoramento: coleta regular e análise de informações do progresso de atividades preestabelecidas e a percepção interna sobre o PROINT;

XIX - melhoria contínua: processo cíclico que tem o objetivo de identificar novas oportunidades de melhorias.; e

XX - canais de comunicação: meios utilizados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal para manter contato com servidores, colaboradores e a população, a fim de propagar os valores e consolidar a cultura de integridade.

Art. 3º A Política de Integridade Pública tem como objetivo identificar e divulgar os princípios, valores, normas e diretrizes da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.

§1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da Política de Integridade Pública da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.

§2º O Programa de Integridade Pública da CGDF visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública.

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF:

I - legalidade;

II - impessoalidade;

III - moralidade;

IV - publicidade;

V - eficiência;

VI - interesse público;

VII - boa governança;

VIII - dignidade;

IX - integridade;

X - ética;

XI - transparência;

XII - boa-fé;

XIII - segregação de funções;

XIV - responsabilidade.

Art. 5º São valores institucionais da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF:

I - excelência;

II - integridade;

III - inclusão;

IV - transparência;

V - inovação.

Art. 6º A Política de Integridade Pública da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF tem como base as seguintes normas:

I - Constituição Federal;

II - Lei Orgânica do Distrito Federal;

III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;

IV - Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências;

V - Portaria nº 233, de 24 de outubro de 2016, que aprova o Código de Ética dos Servidores da Carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal lotados na Controladoria-Geral do Distrito Federal e dos integrantes da mesma carreira em exercício nas Unidades de Controle Interno.

VI - Decreto nº 37.302, de 29 de Abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

VII - Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

VIII - Portaria nº 141, de 16 de agosto de 2024, que institui, nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o Comitê Interno de Governança Pública - CIG e o Laboratório de Inovação da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDFLab, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IX - Portaria nº 25, de 23 de fevereiro de 2016, que estabelece a Política de Gestão de Riscos da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências;

X - Norma Brasileira ABNT NBR ISO 31000/2018, que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados pelas organizações.

XI - Norma Brasileira ABNT NBR ISO 37301:2021, que fornece diretrizes sobre sistemas de gestão de compliance para as organizações.

Art. 7º A Política de Integridade Pública da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF tem como diretrizes:

I - incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;

II - promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos;

III - atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boas práticas de governança;

IV - capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;

V - redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI - fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa;

VII - consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas, fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional e resultados auferidos;

VIII - promoção da integração entre as unidades orgânicas da Controladoria.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Política, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2025 p. 35, col. 1