SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 1.605, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Instrução nº 191, de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do uso das faixas exclusivas de ônibus nas vias W3, Setor Policial Sul, S1 e N1 do Eixo Monumental.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos I e XLI, do Regimento Interno do Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e o art. 21, incisos I, II e III, combinado com o art. 29, incisos I e IV, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme Processo SEI nº 00055-00134837/2025-09, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução nº 191, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam instituídas as faixas exclusivas para ônibus nas vias W3, S1 e N1 do Eixo Monumental, nos dois sentidos, pelo período diário de 24 horas, nos dias de semana, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.".

Art. 2º O art. 3º da Instrução nº 191, de 17 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VI, como se segue:

"Art. 3º ...................................................................................

VI – Veículos destinados a serviços funerários, classificados na espécie Especial e carroceria Funeral, devidamente registrados no Detran-DF.".

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2025 p. 4, col. 2