SINJ-DF

DECRETO Nº 45.386, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00000070/2024-35, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400778, de Assessor, do Gabinete, fica remanejado para a Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 45.386, de 05 de janeiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 02 (SIGRH 00703151 e 00703087); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00402497) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 00000657) - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - COORDENAÇÃO DO CADASTRO E FOLHA DE PAGAMENTO - DIRETORIA DE GERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO - GERÊNCIA DE ANÁLISE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702406).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 45.386, de 05 de janeiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-05, 02; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-04, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - COORDENAÇÃO DO CADASTRO E FOLHA DE PAGAMENTO - DIRETORIA DE GERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO - Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2024 p. 2, col. 2