SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 09 DE MARÇO DE 2020

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 13, da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF N°. 149, de 07 de agosto de 2018, página 11; considerando as mudanças no padrão de ocorrência das doenças infecciosas e na dinâmica de transmissão dos seus agentes, bem como a ocorrência de agravos inusitados, situações de emergências epidemiológicas, com consequente irrupção de surtos e epidemias causados por inúmeros agentes de natureza tóxica, infecciosa ou desconhecida; considerando a necessidade de fortalecer a capacidade de resposta, por meio da detecção, avaliação, notificação, investigação e intervenção nos eventos que podem se constituir emergências de Saúde Pública; considerando a Portaria n°355, de 23 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Comitê de Monitoramento de Eventos em Saúde Pública no âmbito da SES DF., e conforme processo SEI 00060-00092297/2020-60, resolve:

Art. 1° Instituir o Comitê de Monitoramento de Emergências de Saúde Pública da Região de Saúde Sudoeste (CMESP SUDOESTE).

Art. 2° Baseado na portaria n° 355 de 23 de abril de 2018, conceituam-se:

I - Emergência de Saúde Pública: situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;

II - Agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências Interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão auto provocada;

III - Doença: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;

IV - Rumor (es): situações com potencial para se estabelecerem como evento ou emergência de Saúde Pública, que, entretanto, ainda não possuem confirmação de sua existência por fonte oficial.

Art. 3° O Comitê tem como finalidade: Analisar e discutir a situação de Emergências de Saúde Pública (ESP) de interesse da Vigilância à Saúde na Região de Saúde Sudoeste; Identificar dificuldades, oportunidades e avanços relacionados ao processo de resposta à ESP; Fomentar o processo de tomada de decisão das ações necessárias para controle ou contenção da ESP; Contribuir para a sistematização dos processos de trabalho da Vigilância à Saúde no âmbito da Região;

Art. 4° O Comitê consistirá em uma agregação gestora coordenado pelo SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, com o objetivo de fortalecer e coordenar a capacidade de resposta às Emergências de Saúde Pública (ESP) na Região de Saúde Sudoeste, sendo composto pelos seguintes membros e ou suplentes: Diretor do Hospital Regional de Taguatinga; Diretor do Hospital Regional de Samambaia; Diretor Regional de Atenção Primária à Saúde; Diretor Regional de Atenção Secundária; Diretor Administrativo; Assessor de Planejamento; Assessoria do Superintendente; Chefes dos Núcleos Regionais de Vigilância Epidemiológica Hospitalar e de Atenção Primária; Chefes dos Núcleos de Controle de Infecção hospitalar; Infectologistas dos Núcleos de Controle de Infecção hospitalar; Gerentes de Enfermagem Hospitalar e de Atenção Primária; Gerentes de Emergência; Gerente ou coordenador médico de Pronto Atendimento (UPAS - Samambaia e Recanto das Emas); ASCOM; Gerente de Apoio Operacional - SAM; Gerente de Apoio Operacional - TAG; Gerente de Apoio Operacional - APS.

Parágrafo único: participam como convidados, sempre que pertinente e necessário, outras instâncias e órgãos da Região de Saúde, Instituições de Ensino e Pesquisa, Direção dos serviços de saúde da rede complementar.

Art. 5° As reuniões do CMESP SUDOESTE ocorrerão semanalmente, às terças-feiras, após pauta do colegiado de Gestores, de 10h às 11h30, podendo ser alterado conforme necessidade.

Art. 6° Em cada reunião haverá o preenchimento da ATA, que deverá conter: n° da ATA, Data, Horário, Encaminhamentos da última reunião, Dados apresentados, Ações/Encaminhamentos propostos, assinatura dos presentes.

Art. 7° A dinâmica da reunião acontecerá da seguinte forma: leitura dos encaminhamentos constantes na ATA da reunião anterior, com os devidos apontamentos; apresentação e discussão do tema do dia, acordado na reunião anterior. Após esse período serão levantadas as possíveis ações a serem implantadas e ou executadas.

Art. 8° Os dados e informações para alimentar as reuniões do CMESP SUDOESTE, serão produzidos e disponibilizados pelas áreas técnicas responsáveis: Núcleos de Vigilância Hospitalar e de Atenção Primária, Núcleos de Controle de Infecção Hospitalar.

Art. 9° A participação no CMESP SUDOESTE não possibilitará qualquer remuneração para os seus membros.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO MORESCO AGRIZZI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2020 p. 13, col. 2