Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04035-00001848/2024-77, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000697, de Assessor, da Diretoria de Áreas Econômicas Incentivadas, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos para a Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, mantendo o atual ocupante.
Art. 5º A Gerência de Controle de Áreas e a Gerência de Vistorias, da Diretoria de Áreas Econômicas Incentivadas, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos passam a vincular-se à Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, mantidas as estruturas administrativas e seus atuais ocupantes.
Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos passa a ser a definida nos termos do Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.949, de 25 de junho de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONOMICOS - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - DIRETORIA DE ÁREAS ECONÔMICAS INCENTIVADAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 40000698).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.949, de 25 de junho de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE APOIO AS AREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DE INCENTIVOS FISCAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01.
(Art. 6º, do Decreto nº 45.949, de 25 de junho de 2024)
1. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
1.9. SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS
1.9.1. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS
1.9.1.1. DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS
1.9.1.1.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS
1.9.1.1.2. GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTOS DE PROJETOS
1.9.1.1.3. GERÊNCIA DE CONTROLE DE ÁREAS
1.9.1.1.4. GERÊNCIA DE VISTORIAS
1.9.2. UNIDADE DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2024 p. 3, col. 1