Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00400-00004669/2023- 90, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, criados pela Lei nº 7.268, de 1º de junho de 2023, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.657, de 21 de junho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - CC-04, 03; CC-02, 06.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.657, de 21 de junho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - COORDENAÇÃO DE APOIO AOS CONSELHOS TUTELARES - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - Chefe, CC-04, 01; Assessor Técnico, CC-02, 02 - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE ÁGUA QUENTE - Chefe, CC-04, 01; Assessor Técnico, CC-02, 02 - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE ARAPOANGA - Chefe, CC-04, 01; Assessor Técnico, CC-02, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/06/2023 p. 3, col. 1