SINJ-DF

PORTARIA Nº 122, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 137, de 04 de fevereiro de 2022, que instituiu o Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual e a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual, ambos no âmbito o Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 113 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 137, de 04 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º-A O fluxo de atuação da Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual no âmbito do Sistema Socioeducativo será estabelecido em seu Regimento Interno, considerando as seguintes etapas:

I - Receber informações, por meio de contato telefônico destinado exclusivamente para esta finalidade e divulgado nos canais de comunicação oficiais da SEJUS;

II - Acolhimento inicial às vítimas, com encaminhamentos necessários relativos a atendimento psicossocial, de saúde e orientação jurídica;

III - Orientar à vítima para definições relacionadas à lotação e rotinas de trabalho, com vistas a garantir:

a) a proteção das pessoas envolvidas;

b) a preservação das provas;

c) a garantia do sigilo das informações.

IV - Recomendar e solicitar providências à Subsecretaria do Sistema Socioeducativo para alterações funcionais temporárias dos servidores envolvidos, até o desfecho da situação, conforme demanda apresentada na fase de orientação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELA PASSAMANI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2023 p. 18, col. 2