O Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito a Resolução nº 113, de 28 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 166, de quarta-feira, 3 de setembro de 2025, página 28.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2025 p. 13, col. 2