SINJ-DF

DECRETO Nº 45.590, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090-00002569/2024-60, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.590, de 11 de março de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe, CPE-02, 01 (SIGRH 01000501) - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 01000933); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 01000872); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 01000858) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS RECEITAS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO E PREÇOS PÚBLICOS - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01000877) - SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01000889); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01000812) - DIRETORIA DE CUSTOS, TARIFAS E RECEITAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01000875) - GERÊNCIA DE CUSTOS E TARIFAS DO TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO RURAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01000824) - GERÊNCIA DE CUSTOS E TARIFAS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01000825) - GERÊNCIA DE CRÉDITOS E COMPENSAÇÕES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01000826) - DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01000827) - GERÊNCIA DE GRATUIDADES - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01000828) - GERÊNCIA DE BILHETAGEM AUTOMATICA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01000829) - SUBSECRETARIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES - COORDENAÇÃO DE CONCESSÕES - Coordenador - CNE-06, 01 (SIGRH 01000820).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.590, de 11 de março de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe, CNE-02, 01 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Chefe, CPE-03, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CPC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS RECEITAS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO E PREÇOS PÚBLICOS - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE CUSTOS, TARIFAS E CONTROLE DE BILHETAGEM - Coordenador - CNE-06, 01 - DIRETORIA DE CUSTOS, TARIFAS E RECEITAS DO TRANSPORTE PÚBLICO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE CUSTOS E TARIFAS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE CRÉDITOS E COMPENSAÇÕES - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE BILHETAGEM AUTOMATICA E GRATUIDADES - Gerente, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE CONCESSÕES - Coordenador, CPE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS - Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2024 p. 1, col. 1