Altera a Portaria nº 415, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as folgas compensatórias de servidores da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal, e a Portaria nº 80, de 10 de abril de 2025, que regulamenta o processo seletivo de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino promovidas pela Academia da Polícia Penal do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 415, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do art. 11-B, com a seguinte redação:
"Art. 11-B. As horas devidas a título de compensação pela participação do policial penal em atividades de ensino, na condição de instrutor ou coordenador, realizadas durante a jornada de trabalho e enquadradas na Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, poderão, a critério da Administração, ser compensadas mediante dedução proporcional do saldo de banco de folgas compensatórias de que trata esta Portaria e a Portaria nº 80, de 10 de abril de 2025.
§ 1º A utilização do banco de folgas compensatórias para os fins previstos no caput dependerá de requerimento do interessado, anuência da chefia imediata e manifestação favorável da unidade de gestão de pessoas da respectiva lotação, observado o interesse da Administração e a necessidade do serviço.
§ 2º A compensação de que trata o caput deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) ano, contado do término da atividade de ensino, nos termos do art. 46 da Portaria nº 80, de 10 de abril de 2025, sendo vedada a utilização de saldo de banco de folgas compensatórias adquirido após esse período para quitação de horas já vencidas.
§ 3º É vedada a utilização do banco de folgas compensatórias em montante superior ao saldo positivo efetivamente registrado em favor do servidor, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 10 desta Portaria.
§ 4º A dedução do saldo do banco de horas para fins de compensação das horas de ensino não afasta a obrigatoriedade de registro e controle nos sistemas oficiais de gestão de pessoas, na forma prevista na Portaria nº 80, de 10 de abril de 2025."
Art. 2º O artigo 46 da Portaria nº 80, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido de § 9º, com a seguinte redação:
"Art. 46......................................
..................................................
§ 9º As horas devidas pela participação em atividades de ensino realizadas durante a jornada de trabalho poderão ser compensadas, a critério da Administração, mediante dedução proporcional do saldo de banco de folgas compensatórias, na forma disciplinada pela Portaria nº 415, de 27 de dezembro de 2022."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2025 p. 43, col. 2