O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Companhia, art. 30, inciso X, em cumprimento ao Decreto 24.204 de 10 de novembro de 2003, considerando ainda o Despacho - METRO-DF/DAD/AGE (195227763), da Diretoria de Administração, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD) desta Companhia, criada por meio da Instrução de Serviço nº 354/2017-PRE, de 9 de agosto de 2017, com o objetivo de atender ao disposto no Decreto 24.204 de 10 de novembro de 2003, cuja última alteração ocorreu por meio da Instrução de Serviço SEI-GDF nº 576/2022 – METRO-DF/PRE/GAB (97214386), passando a ser composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
Art. 2º Cabe à CSAD exercer as atribuições elencadas no artigo 12 do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2026 p. 50, col. 2