SINJ-DF

LEI Nº 7.468, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

“Art. 5º …

§ 1º As despesas públicas de que trata esta Lei são financiadas em cada exercício financeiro por meio de:

I – dotações orçamentárias incluídas nas leis orçamentárias anuais ou em seus créditos adicionais;

II – emendas parlamentares federais e distritais às leis de que trata o inciso I.

§ 2º As entidades privadas parceiras do poder público podem financiar as atividades que integram as Jornadas, com recursos próprios, provenientes do resultado da venda de produtos e serviços de caráter cultural, doações e legados, ou subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2024 p. 20, col. 1