SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 19 DE JUNHO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE COBRANÇA, NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e nos termos do § 2º, do art. 1º, da Ordem de Serviço SERT nº 11, de 17 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada às autoridades abaixo relacionadas, sem prejuízo de sua avocação, a competência para a prática dos atos administrativos previstos no inciso II, do art. 1º, da Ordem de Serviço SERT nº 11, de 17 de junho de 2026, a seguir especificados:

I - Ao Gerente da Gerência de Restituição de Tributos Diretos, da Coordenação de Controle da Arrecadação e do Cadastro da Dívida Ativa - GERDI/CODAT/SUBRAT, para:

a) decidir sobre pedidos de restituição e compensação de tributos diretos, ISS Autônomo e ICMS Simples Candango;

b) em única instância, decidir sobre restituição e compensação referentes a tributos indiretos requeridos por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

II – Ao Coordenador da Coordenação de Negociação e Recuperação de Créditos Tributários - COREN/SUBRAT, para, em única instância, decidir sobre processos de parcelamento de débitos geridos pela Secretaria Executiva da Receita e sobre o contencioso administrativo deles oriundo, consoante Portaria nº 34, de 23 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço CBRAT nº 02, de 28 de fevereiro de 2025.

WENDEL CARRIJO CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2026 p. 5, col. 2