SINJ-DF

DECRETO Nº 42.134, DE 26 DE MAIO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00080-00231292/2020-94, DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2° Fica remanejada a Gerência de Escola Aberta, da Diretoria de Educação Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, para a Diretoria de Educação Inclusiva, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus ocupantes.

Parágrafo único. A Gerência de Escola Aberta passa a denominar-se Gerência de Programas, Projetos, Parcerias e Temáticas Especiais.

Art. 3° Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a ser a constante do Anexo I.

Art. 4° Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5° do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9° e 10° do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 3°, do Decreto nº 42.134, de 26 de maio de 2021)

1. SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL

1.1. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

1.1.1. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

1.1.2. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1.1.3. GERÊNCIA DE PROGRAMAS, PROJETOS, PARCERIAS E TEMÁTICAS ESPECIAIS

1.2. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL

1.2.1. GERÊNCIA DE ESCOLA INTEGRAL

1.2.2. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PATRIMONIAL, LÍNGUA ESTRANGEIRA E ARTE-EDUCAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2021 p. 4, col. 2