SINJ-DF

DECRETO Nº 41.288, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 (*)

Remaneja cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e ainda nos termos do processo SEI nº 00040- 00022372/2020-08, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal na forma deste Decreto.

Art. 2º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados para a Diretoria de Controle e Fiscalização, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidos seus respectivos ocupantes:

I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701926, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete; e

II - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00701327, de Assessor, da Assessoria Especial de Gestão da Informação.

Art. 3º O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00701320, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete fica remanejado para Assessoria Jurídico-Legislativa, mantido seu respectivo ocupante.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados para a Assessoria Especial, do Gabinete, mantidos seus respectivos ocupantes:

I - Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10000963, de Assessor, da Assessoria Especial de Suporte Institucional;

II - Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0000077, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa;

III - Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0000074, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação; e

Art. 5º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701933, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete fica remanejado para a Assessoria de Comunicação, mantido seu respectivo ocupante.

Art. 6º O Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 01601528, de Assessor Especial, da Unidade de Licitação, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Assessoria Jurídico-Legislativa fica remanejado para a Secretaria Executiva de Planejamento, mantido seu respectivo ocupante.

Art. 7º O Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00001030, de Assessor Técnico, da Assessoria Jurídico-Legislativa fica remanejado para a Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, mantido seu respectivo ocupante.

Art. 8º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados para a Unidade Fazendária, da Assessoria Jurídico-Legislativa, mantidos seus respectivos ocupantes:

I - Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00700778, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa;

II - Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00701311, de Assessor Especial, da Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa; e

III - Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260197, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 9º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados para a Unidade de Licitação, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Assessoria Jurídico-Legislativa, mantidos seus respectivos ocupantes:

I - Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701290, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa;

II - Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00701291, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa;

III - Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701896, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa; e

IV - Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00702784, de Assessor Especial, da Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 10. O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701904, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa fica remanejado para a Unidade Legislativa, da Assessoria Jurídico-Legislativa, mantido seu respectivo ocupante.

Art. 11. Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2020 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2020 p. 1, col. 1