SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022

Súmula nº 113/2022

PESSOAL. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SOBREPOSIÇÃO DE JORNADAS DE TRABALHO. INTERVALO DE DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E DESCANSO.

A compatibilidade de horários necessária para tornar legal a acumulação de cargos públicos, nos termos previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, pressupõe ausência de sobreposições de jornadas de trabalho do servidor, considerando, ainda, tempo mínimo para deslocamentos, alimentação e descanso, que lhe permita estar mental e fisicamente apto ao desempenho de sua função.

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Precedentes:

- Decisão nº 1204/2022; Processo 272/2021; Sessão Ordinária Virtual nº 6, de 04/04/2022;

- Decisão nº 4344/2020; Processo 2512/2020; Sessão Ordinária nº 5228, de 30/09/2020;

- Decisão nº 4460/2014; Processo 12110/2014; Sessão Ordinária nº 4716, de 04/09/2014;

- Decisão nº 1581/2014; Processo 32079/2011; Sessão Ordinária nº 4679, de 08/04/2014;

- Decisão nº 5074/2013; Processo nº 9240/2011; Sessão Ordinária nº 4641, de 15/10/2013.

Fundamento legal:

- Constituição Federal/1988: art. 37, XVI.

Aprovada pela Decisão nº 58/2022; Processo nº 25303/2019; Sessão Administrativa nº 1140, de 19/10/2022.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2022 p. 38, col. 1