(Revogado(a) pelo(a) Portaria 19 de 09/03/2026)
O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Reajustar os valores de preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito deste Jardim Botânico de Brasília, na forma do Anexo I, com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços do Consumidor, de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Parágrafo único: Os preços públicos foram calculados a partir dos valores dispostos na Portaria nº 39/2024 - JBB de 05 de julho de 2024, publicada no DODF nº 127 de 05 de julho de 2024, p.42 e 43, reajustados até o mês de janeiro/2025, em observância às determinações dos Decretos nº 26.298, de 20 de outubro de 2005 e nº 26.741, de 20 de abril de 2006, conforme processo SEI (00195-00000614/2024-64).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a nº 39/2024 - JBB de 05 de julho de 2024, publicada no DODF nº 127 de 05 de julho de 2024, p.42 e 43.
CENTRO DE VISITANTES/ALAMEDA DAS NAÇÕES
CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2025 p. 17, col. 2