SINJ-DF

DECRETO Nº 39.034, DE 07 DE MAIO DE 2018 (*)

Altera a redação do art. 1º, caput e § 3º, e inclui o parágrafo único no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, caput, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, que altera o caput, revoga os incisos I a VII e inclui o § 4º:

"Art. 1º Não poderão ser nomeados nem designados para cargo, emprego ou função da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal aqueles que tenham incorrido nas causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral, conforme disposto no artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990. ...

§ 4º A vedação constante no caput abrange conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado. ...

Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. A posse ou a entrada em exercício relativo a cargos, empregos e funções a que se referem este Decreto ficam condicionadas à apresentação de Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e Impedimento, firmada na forma do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O servidor que ocupa cargo em comissão ou função de confiança no mesmo órgão para o qual foi objeto de nova nomeação ou designação fica dispensado da apresentação da Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e Impedimento."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 87, de 08 de maio de 2018, página 01.

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE E DE IMPEDIMENTOS

Nome: Matrícula:

Cargo efetivo: Especialidade:

Cargo/Função em Comissão: Símbolo:

DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE E DE IMPEDIMENTOS

Declaro para fins previstos na Lei Complementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010, "Lei da Ficha Limpa" e no Decreto Distrital nº 33.564/2012, que não estou inelegível e nem impedido para posse e exercício na Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, estando apto a apresentar, a qualquer tempo, todas as certidões requeridas.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de possível configuração do crime tipificado no art. 299, do Código Penal Brasileiro.

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Local e data Assinatura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 09/05/2018 p. 1, col. 1