Legislação Correlata - Portaria 109 de 18/06/2021
(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)
Altera a Lei nº 577, de 26 de outubro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a promover o cadastramento de guardadores e lavadores de veículos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 577, de 26 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, todos os atos necessários ao cadastramento de guardadores e lavadores de veículos que estejam atuando nessas atividades nos estacionamentos localizados no Distrito Federal.
§ 1º O exercício das atividades previstas nesta Lei só pode ser efetuado por pessoas previamente cadastradas e devidamente identificadas, mediante uso de uniformes padronizados a ser definidos pela Secretaria de Estado de Trabalho, cuja confecção pode ser custeada por meio de publicidade comercial.
§ 2º A Secretaria de Estado de Trabalho, após o cadastramento, fornece o crachá de identificação, com foto, que deve ser obrigatoriamente utilizado pelo cadastrado.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 577, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Secretaria de Estado de Trabalho promove, periodicamente, o treinamento dos lavadores e guardadores de veículos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 16/09/2020 p. 1, col. 2