SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 2 de 22/03/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 80 de 04/06/2020

Legislação Correlata - Instrução 76 de 16/07/2020

Legislação Correlata - Portaria 53 de 27/07/2020

Legislação Correlata - Instrução Normativa 27 de 06/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41091 de 10/08/2020

Legislação Correlata - Portaria 134 de 19/08/2020

Legislação Correlata - Portaria 336 de 08/10/2020

Legislação Correlata - Decreto 41319 de 08/10/2020

Legislação Correlata - Decreto 41348 de 15/10/2020

Legislação Correlata - Instrução 777 de 19/10/2020

Legislação Correlata - Portaria 28 de 20/10/2020

Legislação Correlata - Resolução 261 de 03/11/2020

Legislação Correlata - Portaria 73 de 30/03/2020

Legislação Correlata - Portaria 181 de 11/11/2020

Legislação Correlata - Portaria 5 de 22/01/2021

DECRETO Nº 40.546, DE 20 DE MARÇO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 41841 de 26/02/2021)

Legislação correlata - Instrução Normativa 19 de 01/06/2020

Legislação correlata - Portaria 130 de 21/03/2020

Legislação correlata - Portaria 18 de 22/03/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 21 de 22/03/2020

Legislação correlata - Portaria 32 de 21/03/2020

Legislação correlata - Portaria 16 de 23/03/2020

Legislação correlata - Portaria 16 de 23/03/2020

Legislação correlata - Portaria 61 de 23/03/2020

Legislação correlata - Portaria 24 de 23/03/2020

Legislação correlata - Portaria 11 de 23/03/2020

Legislação correlata - Portaria 12 de 23/03/2020

Legislação correlata - Instrução Normativa 10 de 23/03/2020

Legislação correlata - Portaria 16 de 22/03/2020

Legislação correlata - Instrução Normativa 9 de 23/03/2020

Legislação correlata - Portaria 76 de 24/03/2020

Legislação correlata - Portaria 13 de 23/03/2020

Legislação correlata - Instrução Normativa 3 de 24/03/2020

Legislação correlata - Portaria 1 de 23/03/2020

Legislação correlata - Portaria 20 de 24/03/2020

Legislação correlata - Portaria 2 de 24/03/2020

Legislação correlata - Portaria 32 de 25/03/2020

Legislação correlata - Instrução Normativa 56 de 24/03/2020

Legislação correlata - Portaria 32 de 26/03/2020

Legislação correlata - Portaria 16 de 26/03/2020

Legislação correlata - Portaria 14 de 24/03/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 1 de 26/03/2020

Legislação correlata - Decreto 40572 de 28/03/2020

Legislação correlata - Portaria 247 de 26/03/2020

Legislação correlata - Portaria 29 de 26/03/2020

Legislação correlata - Instrução Normativa 1 de 27/03/2020

Legislação correlata - Portaria 21 de 30/03/2020

Legislação correlata - Portaria 2 de 27/03/2020

Legislação correlata - Portaria 7 de 01/04/2020

Legislação correlata - Portaria 1 de 31/03/2020

Legislação correlata - Portaria 31 de 31/03/2020

Legislação correlata - Portaria 16 de 26/03/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 2 de 03/04/2020

Legislação correlata - Instrução 30 de 30/03/2020

Legislação correlata - Portaria 40 de 13/04/2020

Legislação correlata - Instrução Normativa 13 de 09/04/2020

Legislação correlata - Portaria 26 de 23/04/2020

Legislação correlata - Portaria 112 de 07/05/2020

Legislação Correlata - Instrução 177 de 10/03/2021

Legislação Correlata - Instrução 365 de 22/06/2021

Legislação Correlata - Instrução 112 de 04/05/2022

Legislação correlata - Portaria 23 de 08/05/2020

Dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art.1º Fica estabelecido o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do Coronavírus (Covid-19).

§ 1º Para os fins da manutenção do funcionamento dos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, os servidores, empregados, estagiários e colaboradores deverão ficar de sobreaviso.

§ 2º O disposto no caput não se aplica:

I - às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social;

II - aos órgãos de fiscalização de defesa do consumidor;

III - ao serviço de limpeza urbana;

IV – à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;

IV - à Fiscalização da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40597 de 03/04/2020)

V - à Fiscalização Tributária da Receita do Distrito Federal. (Legislação correlata - Portaria 76 de 24/03/2020)

VI – à Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40776 de 16/05/2020)

VII – ao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40776 de 16/05/2020)

VIII – à Fiscalização da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40776 de 16/05/2020)

IX - aos Conselhos Tutelares e ao Centro Integrado 18 de maio, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, que devem funcionar de forma presencial, das 12h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40873 de 08/06/2020)

X - à Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, onde os serviços devem ser prestados presencialmente por todos os servidores ou empregados dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, devendo observar: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40873 de 08/06/2020)

a) a entrega de senhas nas unidades do Na Hora ocorrerá de segunda à sexta-feira, no horário de 8h00 às 17h30; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40873 de 08/06/2020)

b) os horários estabelecidos para o funcionamento de shopping centers e centros comerciais onde as unidades do Na Hora estiverem presentes. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40873 de 08/06/2020)

XI - à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41571 de 07/12/2020)

§ 3º compete às respectivas chefias dos órgãos e unidades mencionados no § 2º deste artigo expedir as instruções para continuidade do funcionamento dos serviços essenciais à população.

§ 4º Os dirigentes das empresas públicas dependentes e não-dependentes adotarão as medidas julgadas necessárias ao funcionamento das empresas, observadas as especificidades de suas atividades e o disposto neste Decreto.

Art. 2º As reuniões dos conselhos de administração e dos conselhos fiscais das empresas estatais dependentes e não-dependentes, bem como dos demais colegiados da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, deverão ser realizadas de forma virtual ou por videoconferência.

Art. 3º Caberá aos titulares dos órgãos e demais entidades a expedição de normas complementares a este Decreto, para definir metas e controles.

§ 1º Após definidas as metas e controles na forma do caput deste artigo, as chefias imediatas implementarão o teletrabalho e supervisionarão a execução e o cumprimento das metas, utilizando inclusive de relatórios próprios.

§ 2º Os servidores abrangidos pelas disposições deste Decreto deverão encaminhar solicitação às suas respectivas áreas de Tecnologia da Informação – TIC para as providências necessárias à liberação do teletrabalho, observadas a Política de Segurança da Informação e Comunicação do Distrito Federal – PoSIC-DF e demais protocolos de segurança da informação.

§ 3º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, proverá o serviço de acesso remoto ao sistema de teletrabalho e encaminhará as orientações e diretrizes de utilização a todos os setoriais de TIC do GDF, de forma que possam divulgar e prestar o suporte técnico aos seus respectivos servidores.

Art. 4º Ficam suspensas as viagens nacionais e internacionais a serviço, salvo aquelas consideradas estritamente necessárias e inadiáveis, a critério do titular do órgão ou entidade interessada.

Art. 5º As atividades incompatíveis com o teletrabalho, e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial dos servidores aos locais de trabalho.

Art. 6º Os executores dos contratos das empresas contratadas pelos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, prestadoras de serviços terceirizados, em face da diminuição do fluxo de servidores nos órgãos e entidades, avaliarão a necessidade de redução ou suspensão dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas, até que a situação de emergência em saúde se regularize.

Parágrafo único. Os executores dos contratos deverão notificar as empresas prestadoras de serviços de mão de obra para que informem eventuais casos suspeitos ou confirmados de contaminação de seu pessoal, bem como comprovem a adoção de medidas preventivas necessárias.

Art. 7º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 A, Edição Extra de 20/03/2020 p. 2, col. 2