SINJ-DF

LEI N° 2.306, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

Altera dispositivo da Lei n° 513, de 28 de julho de 1993, que "Dispõe sobre a criação da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1°, § 1°, caput, da Lei nº 513, de 28 de julho de 1993, alterado pela Lei n° 2.173, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ...............................

§ 1° O METRÔ-DF tem por finalidade:

I - ...............................

II - ...............................

Art. 2° Fica revogado o art. 2° da Lei n° 2.173, de 29 de dezembro de 1998.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 22/01/1999 p. 10, col. 1