SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 13/08/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 4 de 22/12/2020

PORTARIA Nº 173, DE 12 DE MAIO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 258 de 24/09/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições constantes na alínea "b", inciso XV, do art. 6º do Decreto nº 38.014, 16 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Os cursistas deverão assinar o Termo de Compromisso, previsto no art. 4º da Portaria nº 70, de 07 de julho de 2015, para participação em curso ou atividade destinado à formação e capacitação de servidores públicos, nos padrões mínimos definidos no Anexo Único da presente Portaria.

§ 1º Entende-se como cursistas, os agentes públicos efetivamente inscritos em cursos ou em atividades, presenciais, semipresenciais, e de Educação a Distância – EAD, ministrados pela Escola de Governo.

§ 2º O Termo de Compromisso constante no Anexo Único apresenta as informações e condições mínimas para assegurar a validade do documento, podendo a unidade demandante da capacitação inserir outras exigências, de acordo com as peculiaridades da capacitação que será ministrada.

Art. 2º O Termo de Compromisso de que trata o artigo 1º deverá ser assinado, prioritariamente, por meio da autenticação digital, conforme previsto no art. 34 da Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, e posteriormente anexado ao processo de pagamento dos cursos quando envolver recursos do Fundo Pró-Gestão.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, que inviabilizem a assinatura por via eletrônica, deverá ser procedida a assinatura manual, que será digitalizada e anexada ao processo de pagamento dos cursos com recursos do Fundo Pró-Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2019, e as demais disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO eu, ____________________________________________________________, matrícula: _____________, ocupante do cargo de ____________________________, no órgão/ entidade / corporação________________, lotado na _________________________, endereço:___________________________________, CEP:________________, email: _____________________________________, telefone (WhatsApp): __________________________, com o fim de realizar a capacitação _______________________________________________, no período de __/__/__ a ___/___/___, no total de _________ (horas), na instituição de ensino _______________________________________, manifesto minha expressa concordância com as normas, critérios e procedimentos previstos na Portaria nº 70, de 2015 - Fundo Pró-Gestão, e comprometo-me a:

1. Ser agente público (servidor, empregado ou militar), e estar em exercício de minhas funções;

2. Não estar impedido legalmente de participar da capacitação pleiteada, conforme orientações previstas na Lei Complementar nº 840/2011 ou normativos congêneres;

3. Ter sido aprovado no processo seletivo da instituição, caso haja exigência;

4. Estar ciente dos requisitos para participação da capacitação;

5. Apresentar condições físicas e psicológicas suficientes e favoráveis para a participar na capacitação, até o ato da sua inscrição;

6. Apresentar a autorização da chefia imediata para participação nos horários programados;

7. Frequentar assiduamente a capacitação na qual fui inscrito, ou informar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis do início do evento, ausência ou desistência de interesse em participar do evento, sem a necessidade de justificar motivos da decisão;

8. Obter frequência mínima de 80% da carga horária do evento, exceto para aqueles com carga horária de até 08 (oito) horas, caso em que a frequência requerida será de 100%;

8. Obter frequência mínima de 70% da carga horária do evento, exceto para aqueles com carga horária de até 08 (oito) horas, caso em que a frequência requerida será de 100%. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 35 de 05/02/2021)

9. Informar ao executor do contrato ou responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as razões de ausência à capacitação, apresentando justificativas documentadas do caso fortuito e/ou força maior.

10. Encaminhar ao executor de contrato ou comissão de execução de contrato, cópia autenticada, em cartório ou por servidor com fé pública, do certificado de conclusão da capacitação, acompanhado do trabalho de conclusão de curso (caso esteja previsto em cláusula contratual);

11. Nos casos de capacitações à distância, declarar ter conhecimentos mínimos de informática, assim como ter o suporte físico necessário para acessar e permanecer no evento durante todo o período da capacitação;

12. Acessar o ambiente virtual de aprendizagem, nos primeiros três dias de realização da capacitação que tenha tutoria. Declaro verdadeira as informações acima citadas, sob pena de incorrer em ilícito administrativo, civil e penal.

Data: ____/ _____/ _____

____________________________________________

Assinatura do Agente Público

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 22/05/2020 p. 7, col. 1