SINJ-DF

PORTARIA Nº 258, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da sua atribuição constante na alínea "b", inciso XV, do art. 6º do Decreto nº 38.014, de 16 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Os cursistas deverão assinar Termo de Compromisso, conforme modelo definido no Anexo Único desta Portaria, para participação em curso ou atividade destinado à formação e à capacitação de servidores públicos.

§ 1º Para os efeitos desta Portaria, cursista é o agente público inscrito em cursos e atividades ofertados pela Escola de Governo, ou em outros cursos/atividades contratados.

§ 2º A unidade demandante da capacitação poderá acrescentar exigências ao Termo de Compromisso, de acordo com as peculiaridades do curso/atividade que será ministrado.

Art. 2º O Termo de Compromisso será assinado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, quando envolver recursos do Fundo Pró-Gestão, deverá ser anexado ao processo de pagamento dos cursos/atividades.

Parágrafo único. Poderá, em caráter excepcional, ser procedida a assinatura manual, que será digitalizada e anexada ao processo de pagamento dos cursos/atividades com recursos do Fundo Pró-Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 173, de 12 de maio de 2020, a Portaria nº 35, de 5 de fevereiro de 2021 e as demais disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente termo de compromisso, eu, ___________________________________, matrícula: _____________, ocupante do cargo de ____________________________, no órgão/entidade/corporação ________________, lotado(a) na _________________________, com a finalidade de realizar a capacitação _______________________________________________, no período de __/__/__ a ___/___/___, no total de _________ (horas), na instituição de ensino _______________________________________, concordo com os critérios, normas e procedimentos previstos na Portaria nº 70, de 7 de julho de 2015 – Fundo Pró-Gestão.

Além disso, declaro:

1. serem verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de incorrer em ilícito administrativo, civil e penal;

2. ser agente público (servidor, empregado público ou militar) e estar em exercício de minhas funções;

3. estar apto a participar da capacitação pleiteada, conforme orientações previstas na Lei Complementar n. 840/2011 ou em normativos congêneres;

4. ter sido aprovado no processo seletivo da instituição, caso necessário;

5. gozar de condições físicas e psicológicas para acompanhar o curso, bem como estar ciente dos requisitos para participação;

6. ter apresentado o comprovante de inscrição para a chefia imediata, contendo os horários programados, para anuência e devidos registros;

7. ter conhecimento suficiente de informática, bem como meios necessários para acessar e permanecer nos eventos a serem realizados; Por fim, comprometo-me a:

8. frequentar assiduamente a capacitação na qual fui inscrito ou informar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis do início do curso/atividade, o desinteresse em participar;

9. obter frequência mínima de 70% da carga horária do curso/atividade;

10. informar ao executor de contrato ou ao responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, as razões de ausência à capacitação, apresentando justificativas documentadas do caso fortuito e/ou força maior, nos casos de contratação de cursos/atividades externa;

11. encaminhar ao executor de contrato ou comissão de execução de contrato a cópia autenticada do certificado de conclusão da capacitação, acompanhado do trabalho de conclusão de curso (caso esteja previsto em cláusula contratual), nos casos de contratação de cursos/atividades externa;

12. autorizar a utilização da minha imagem e da minha voz, exibidas durante a realização de capacitações, em materiais de publicação e de divulgação institucional, em reprodução audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado, em cursos/atividades presenciais, no site ou nos canais de compartilhamento de vídeos, para fins de formação continuada.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 28/09/2021 p. 15, col. 1