LEI N° 423, DE 23 DE MARÇO DE 1993
Cria a Administração Regional de Santa Maria e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica criada a Administração Regional de Santa Maria, decorrente do que estabelecem as Leis n° 110, de 28 de junho de 1989, n° 348, de 04 de novembro de 1992, e a de n° 404, de 30 de dezembro de 1992, combinadas com o Decreto n° 14.604, de 10 de fevereiro de 1993,
Art. 2° - A Administração Regional de Santa Maria, órgão de direção superior, responsável pela execução regionalizada de atividades da Administração do Distrito Federal na Região Administrativa de Santa Maria, é vinculada, para fins de controle e supervisão global, à Secretaria de Governo.
Art. 3° - O controle e a supervisão global a que se refere o artigo anterior serão exercidos através da Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais.
Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação própria alocada para a Administração Regional de Santa Maria constante da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992.
Art. 5° - Para a implantação e funcionamento da Administração Regional de Santa Maria, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas destinado ao funcionamento da Administração Regional de Santa Maria;
II - transferir dotações orçamentárias dos órgãos, unidades e entidades da Administração do Distrito Federal, em favor da Região Administrativa de Santa Maria para o atendimento das despesas resultantes da aplicação do disposto nos artigos 7° e 8° desta Lei, criando o grupo de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", no subprojeto 03.007.0021.3201.0001 - Funcionamento da Administração;
III - abrir créditos suplementares para o atendimento das despesas de inciso anterior até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor da primeira transferência.
Art. 6° - Ficam criados os cargos em comissão e de natureza especial constantes do Anexo I.
Art. 7° - Para a imediata implantação da Administração Regional de Santa Maria, serão providos apenas os cargos em comissão constantes do Anexo II.
Art. 8° - O provimento dos demais cargos em comissão de que trata o artigo 7º dar-se-á de forma gradativa, de acordo com as necessidades e disponibilidades orçamentárias.
Art. 9° - O Regimento da Administração de Santa Maria, será baixado por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1993
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
(Art. 6º, da Lei nº 423, de 23 de março de 1993)
CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
ADMINISTRADOR REGIONAL
|
CNE II
|
01
|
CHEFE DE GABINETE
|
DFG 14
|
01
|
ASSESSOR
|
DFA 11
|
03
|
CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
DFG-12
|
01
|
GERENTE DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
|
DFG-13
|
01
|
Chefe do Núcleo de Modernização
|
DFG-11
|
01
|
Chefe do Núcleo de Ordenamento Territorial
|
DFG-11
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
|
DFG-12
|
01
|
Chefe da Seção de Orçamento e Finanças
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção de Pessoal
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção de Material e Patrimônio
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção de Transporte
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção de Documentação e Com. Administrativa
|
DFG-05
|
01
|
Chefe de Administração de Sede
|
DFG-05
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE EXAME E APROV. DE PROJETOS
|
DFG-12
|
01
|
Chefe do Serviço de Consulta Prévia
|
DFG-10
|
01
|
Chefe do Serviço de Cálculos
|
DFG-10
|
01
|
Chefe do Serviço de Exame de Projetos
|
DFG-10
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS
|
DFG-12
|
01
|
Chefe do Serviço de Licenciamento de Obras
|
DFG-10
|
01
|
Chefe da Seção de Cadastro
|
DFG-05
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCAL. DE OBRAS E POSTURAS
|
DFG-12
|
01
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas
|
DFG-05
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS
|
DFG-12
|
01
|
Chefe da Seção de Obras e Reparos
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção de Conservação de Logradouros Públicos
|
DFG-05
|
01
|
Chefe do Serviço de Topografia
|
DFG-10
|
01
|
Chefe do Serviço de Desenho Técnico
|
DFG-10
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE PERMIS. E CONCES. PÚBLICAS
|
DFG-12
|
01
|
Chefe do Serviço de Administração de Feiras
|
DFG-10
|
01
|
Chefe da Seção de Administração de Term. Rodoviários
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção de Bancas de Jornais e Revistas
|
DFG-05
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE DESPORTOS, LAZER E TURISMO
|
DFG-12
|
01
|
Chefe da Seção de Promoções
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção Operacional
|
DFG-05
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
DFG-12
|
01
|
Chefe do Serviço de Apoio às Instituições Sociais
|
DFG-05
|
01
|
Chefe do Serviço de Apoio ao Desenv. Comunitário
|
DFG-05
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE AGRICULTURA
|
DFG-12
|
01
|
Encarregado
|
DFG-02
|
02
|
DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE CULTURA
|
DFG-12
|
01
|
Chefe da Seção de Preservação Cultural
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção de Promoções Culturais
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Biblioteca Pública
|
DFG-05
|
01
|
CHEFE DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
|
DFG-10
|
01
|
ASSISTENTE
|
DFA-05
|
10
|
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
|
DFA-02
|
12
|
ENCARREGADO
|
DFG-01
|
10
|
ANEXO II
(Art. 7º, da Lei 423, de 23 de março de 1993)
Publicada no DODF Nº 60, de 24/03/93
CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
ADMINISTRADOR REGIONAL
|
CNE II
|
01
|
ASSESSOR
|
DFA 11
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
|
DFG-12
|
01
|
Chefe da Seção de Orçamento e Finanças
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção de Material e Patrimônio
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa
|
DFG-05
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS
|
DFG-15
|
01
|
Chefe do Serviço de Licenciamento de Obras
|
DFG-10
|
01
|
Chefe da Seção de Cadastro
|
DFG-05
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCAL. DE OBRAS E POSTURAS
|
DFG-12
|
01
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas
|
DFG-05
|
01
|
Chefe do Serviço de Administração de Feiras
|
DFG-10
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS
|
DFG-12
|
01
|
Chefe da Seção de Obras e Reparos
|
DFG-05
|
01
|
Chefe da Seção de Conservação de Logradouros Públicos
|
DFG-05
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
DFG-12
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO DE DESPORTO, LAZER E TURISMO
|
DFG-12
|
01
|
Assistente
|
DFG-05
|
05
|
Secretário Administrativo
|
DFG-02
|
06
|
Encarregado de Turma
|
DFG-01
|
03
|
GERENTE DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
|
DFG-13
|
01
|
Chefe do Núcleo de Modernização
|
DFG-11
|
01
|
Chefe do Núcleo de Ordenamento Territorial
|
DFG-11
|
01
|
DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE AGRICULTURA
|
DFG-12
|
01
|
Encarregado
|
DFG-02
|
02
|
DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE CULTURA
|
DFG-15
|
01
|
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 25/03/1993
p. 1, col. 1
DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1993