SINJ-DF

LEI N° 423, DE 23 DE MARÇO DE 1993

Cria a Administração Regional de Santa Maria e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica criada a Administração Regional de Santa Maria, decorrente do que estabelecem as Leis n° 110, de 28 de junho de 1989n° 348, de 04 de novembro de 1992, e a de n° 404, de 30 de dezembro de 1992, combinadas com o Decreto n° 14.604, de 10 de fevereiro de 1993,

Art. 2° - A Administração Regional de Santa Maria, órgão de direção superior, responsável pela execução regionalizada de atividades da Administração do Distrito Federal na Região Administrativa de Santa Maria, é vinculada, para fins de controle e supervisão global, à Secretaria de Governo.

Art. 3° - O controle e a supervisão global a que se refere o artigo anterior serão exercidos através da Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais.

Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação própria alocada para a Administração Regional de Santa Maria constante da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992.

Art. 5° - Para a implantação e funcionamento da Administração Regional de Santa Maria, fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas destinado ao funcionamento da Administração Regional de Santa Maria;

II - transferir dotações orçamentárias dos órgãos, unidades e entidades da Administração do Distrito Federal, em favor da Região Administrativa de Santa Maria para o atendimento das despesas resultantes da aplicação do disposto nos artigos 7° e 8° desta Lei, criando o grupo de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", no subprojeto 03.007.0021.3201.0001 - Funcionamento da Administração;

III - abrir créditos suplementares para o atendimento das despesas de inciso anterior até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor da primeira transferência.

Art. 6° - Ficam criados os cargos em comissão e de natureza especial constantes do Anexo I.

Art. 7° - Para a imediata implantação da Administração Regional de Santa Maria, serão providos apenas os cargos em comissão constantes do Anexo II.

Art. 8° - O provimento dos demais cargos em comissão de que trata o artigo 7º dar-se-á de forma gradativa, de acordo com as necessidades e disponibilidades orçamentárias.

Art. 9° - O Regimento da Administração de Santa Maria, será baixado por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1993

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

(Art. 6º, da Lei nº 423, de 23 de março de 1993)

CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL 

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

ADMINISTRADOR REGIONAL

CNE II

01

CHEFE DE GABINETE

DFG 14

01

ASSESSOR

DFA 11

03

CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DFG-12

01

GERENTE DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

DFG-13

01

Chefe do Núcleo de Modernização

DFG-11

01

Chefe do Núcleo de Ordenamento Territorial

DFG-11

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

DFG-12

01

Chefe da Seção de Orçamento e Finanças

DFG-05

01

Chefe da Seção de Pessoal

DFG-05

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

DFG-05

01

Chefe da Seção de Transporte

DFG-05

01

Chefe da Seção de Documentação e Com. Administrativa

DFG-05

01

Chefe de Administração de Sede

DFG-05

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE EXAME E APROV. DE PROJETOS

DFG-12

01

Chefe do Serviço de Consulta Prévia

DFG-10

01

Chefe do Serviço de Cálculos

DFG-10

01

Chefe do Serviço de Exame de Projetos

DFG-10

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS

DFG-12

01

Chefe do Serviço de Licenciamento de Obras

DFG-10

01

Chefe da Seção de Cadastro

DFG-05

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCAL. DE OBRAS E POSTURAS

DFG-12

01

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras

DFG-05

01

Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas

DFG-05

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

DFG-12

01

Chefe da Seção de Obras e Reparos

DFG-05

01

Chefe da Seção de Conservação de Logradouros Públicos

DFG-05

01

Chefe do Serviço de Topografia

DFG-10

01

Chefe do Serviço de Desenho Técnico

DFG-10

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE PERMIS. E CONCES. PÚBLICAS

DFG-12

01

Chefe do Serviço de Administração de Feiras

DFG-10

01

Chefe da Seção de Administração de Term. Rodoviários

DFG-05

01

Chefe da Seção de Bancas de Jornais e Revistas

DFG-05

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE DESPORTOS, LAZER E TURISMO

DFG-12

01

Chefe da Seção de Promoções

DFG-05

01

Chefe da Seção Operacional

DFG-05

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DFG-12

01

Chefe do Serviço de Apoio às Instituições Sociais

DFG-05

01

Chefe do Serviço de Apoio ao Desenv. Comunitário

DFG-05

01

DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE AGRICULTURA

DFG-12

01

Encarregado

DFG-02

02

DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE CULTURA

DFG-12

01

Chefe da Seção de Preservação Cultural

DFG-05

01

Chefe da Seção de Promoções Culturais

DFG-05

01

Chefe da Biblioteca Pública

DFG-05

01

CHEFE DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

DFG-10

01

ASSISTENTE

DFA-05

10

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

DFA-02

12

ENCARREGADO

DFG-01

10

ANEXO II

(Art. 7º, da Lei 423, de 23 de março de 1993)

Publicada no DODF Nº 60, de 24/03/93

CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

ADMINISTRADOR REGIONAL

CNE II

01

ASSESSOR

DFA 11

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

DFG-12

01

Chefe da Seção de Orçamento e Finanças

DFG-05

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

DFG-05

01

Chefe da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa

DFG-05

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS

DFG-15

01

Chefe do Serviço de Licenciamento de Obras

DFG-10

01

Chefe da Seção de Cadastro

DFG-05

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCAL. DE OBRAS E POSTURAS

DFG-12

01

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras

DFG-05

01

Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas

DFG-05

01

Chefe do Serviço de Administração de Feiras

DFG-10

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

DFG-12

01

Chefe da Seção de Obras e Reparos

DFG-05

01

Chefe da Seção de Conservação de Logradouros Públicos

DFG-05

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DFG-12

01

DIRETOR DA DIVISÃO DE DESPORTO, LAZER E TURISMO

DFG-12

01

Assistente

DFG-05

05

Secretário Administrativo

DFG-02

06

Encarregado de Turma

DFG-01

03

GERENTE DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

DFG-13

01

Chefe do Núcleo de Modernização

DFG-11

01

Chefe do Núcleo de Ordenamento Territorial

DFG-11

01

DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE AGRICULTURA

DFG-12

01

Encarregado

DFG-02

02

DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE CULTURA

DFG-15

01

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 25/03/1993 p. 1, col. 1