(revogado pelo(a) Portaria 144 de 06/12/1974)
Dispõe sobre autuação e numeração de processos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1°, incisos II e III, combinado com o artigo 80, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2250, de 8 de maio de 1973.
1 - Ficam autorizados a autuar processos os órgãos setoriais do sistema de comunicações e arquivo relacionados no Anexo que acompanha a presente Portaria.
2 - A numeração dos processos obedecerá às faixas numéricas estabelecidas no Anexo a que se refere o item anterior.
3 - No caso de serem atingidos os limites das faixas estabelecidas no Anexo desta Portaria, o órgão central do sistema de comunicações e arquivo fixará faixas suplementares de numeração, ou renumeração.
4 - A tramitação de processos entre os órgãos relacionados no Anexo desta Portaria somente poderá ser efetuada através dos respectivos órgãos setoriais de comunicações.
5 - O encaminhamento de processos ao Arquivo Central somente poderá ser efetuado pelos órgãos setoriais do sistema de comunicaões.
6 - A presente Portaria integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5° do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.
7 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1974, revogadas as Portarias n°s 85 de 20 de dezembro 1972, 94 de 15 15 de junho de 1973, 103 de 14 de setembro de 1973 e 106 de 08 de outubro de 1973.
Brasilia, 20 de dezembro de 1973
ANEXO À PORTARIA Nº 112-SEA, DE 20 DEZEMBRO DE 1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 28/12/1973 p. 60, col. 1
DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1973