SINJ-DF

PORTARIA N° 112 - SEA, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973 .

(revogado pelo(a) Portaria 144 de 06/12/1974)

Dispõe sobre autuação e numeração de processos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1°, incisos II e III, combinado com o artigo 80, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2250, de 8 de maio de 1973.

RESOLVE:

1 - Ficam autorizados a autuar processos os órgãos setoriais do sistema de comunicações e arquivo relacionados no Anexo que acompanha a presente Portaria.

2 - A numeração dos processos obedecerá às faixas numéricas estabelecidas no Anexo a que se refere o item anterior.

3 - No caso de serem atingidos os limites das faixas estabelecidas no Anexo desta Portaria, o órgão central do sistema de comunicações e arquivo fixará faixas suplementares de numeração, ou renumeração.

4 - A tramitação de processos entre os órgãos relacionados no Anexo desta Portaria somente poderá ser efetuada através dos respectivos órgãos setoriais de comunicações.

5 - O encaminhamento de processos ao Arquivo Central somente poderá ser efetuado pelos órgãos setoriais do sistema de comunicaões.

6 - A presente Portaria integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5° do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.

7 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1974, revogadas as Portarias n°s 85 de 20 de dezembro 1972, 94 de 15 15 de junho de 1973, 103 de 14 de setembro de 1973 e 106 de 08 de outubro de 1973.

Brasilia, 20 de dezembro de 1973

EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO

Secretário de administração

Substituto

ANEXO À PORTARIA Nº 112-SEA, DE 20 DEZEMBRO DE 1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 28/12/1973 p. 60, col. 1