SINJ-DF

PORTARIA Nº. 16 - SEA, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973

(revogado pelo(a) Portaria 112 de 20/12/1973)

Altera a Portaria nº. 103 - SEA, de 14 de setembro de 1973, que destacou faixa numérica para autuação e numeração de processos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º., incisos II e III, combinado com o artigo 80 inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2250, de 08 de maio de 1973

RESOLVE:

Art. 1º. - Alterar o artigo 1º da Portaria nº. 103- SEA, de 14 de setembro de 1973, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica destacada à Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, para autuação e numeração de processos, a faixa numérica de 250,000 a 259,999".

"Art. 2º. - A presente Portaria integra o livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, de acordo com o artigo 5º., do Decreto nº. 1891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 18/10/1973 p. 5, col. 1