(revogado pelo(a) Portaria 112 de 20/12/1973)
Altera a Portaria nº. 103 - SEA, de 14 de setembro de 1973, que destacou faixa numérica para autuação e numeração de processos.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º., incisos II e III, combinado com o artigo 80 inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2250, de 08 de maio de 1973
Art. 1º. - Alterar o artigo 1º da Portaria nº. 103- SEA, de 14 de setembro de 1973, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica destacada à Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, para autuação e numeração de processos, a faixa numérica de 250,000 a 259,999".
"Art. 2º. - A presente Portaria integra o livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, de acordo com o artigo 5º., do Decreto nº. 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 18/10/1973 p. 5, col. 1
DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 18/10/1973