SINJ-DF

Legislação Correlata - Parecer Referencial 3 de 29/04/2020

Legislação correlata - Resolução 5 de 14/04/2020

Legislação correlata - Decreto 40847 de 30/05/2020

DECRETO Nº 40.548, DE 20 DE MARÇO DE 2020(*)

Dispõe sobre a suspensão dos serviços de coleta seletiva, triagem de resíduos recicláveis e compostagem no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal:

Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do Distrito Federal, as atividades de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, o recebimento e a triagem de resíduos sólidos recicláveis nas Instalações de Recuperação de Resíduos e a triagem de resíduos nas usinas de compostagem do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

Art. 2º A suspensão das atividades elencadas no art. 1º deste Decreto perdurará enquanto houver o risco de transmissão do Novo Coronavírus.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

____________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado na Edição Extra nº 34-A, de 20 de março de 2020, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 B, Edição Extra de 25/03/2020 p. 1, col. 1